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7 agosto 2006
Obrigação contratual
Seguradora deve pagar apólice contratada, reafirma Justiça
Seguradora deve cumprir a obrigação de pagar seguro contratado. O entendimento é do juiz da 12ª Vara Cível de Minas Gerais, Marcos Lincoln dos Santos, que condenou uma seguradora a pagar R$ 192 mil, divididos na proporção do quinhão de cada segurado.
Os autores da ação são quatro beneficiários de um seguro de vida em grupo. O desconto ocorria em folha de pagamento. O seguro foi contratado em novembro de 1999 com a associação da qual eram filiados, com vigência até 31/10/2000. Nesse intervalo, houve transferência para uma outra seguradora. Até julho de 2000, todas as faturas foram regularmente emitidas e pagas. Entretanto, em agosto de 2000 a fatura não foi emitida. Assim, os segurados depositaram o valor em juízo para resguardar os direitos e evitar a caracterização de mora ou falta de pagamento. O mesmo aconteceu com a fatura de setembro de 2000.
De acordo com o processo, cada beneficiário tem um desconto de valores individuais, conforme uma tabela. Cada R$ 1,00 equivale a R$ 1 mil de indenização para o segurado principal. No caso de morte do cônjuge, recebe 50% do valor segurado.
No momento do resgate dos valores segurados, os beneficiários reuniram toda a documentação necessária para instruir o processo de recebimento. No entanto, a seguradora não deu qualquer resposta ao pedido nem efetuou o pagamento, que deveria ter sido feito em dez dias, conforme as condições da apólice contratada. Os beneficiários alegaram que contraíram dívidas e assumiram compromissos contando com o recebimento dos valores.
O juiz declarou que se não foi comprovada a conduta inadequada dos segurados e se não houve culpa por presunção, “não pode a seguradora-ré exonerar-se da obrigação de pagar o seguro contratado”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 26/7. Cabe recurso.
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2006
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