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Baiano de 101 anos disputa vaga de deputado federal

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4 de agosto de 2006, 7h00

O baiano José de Souza Pinto, do Partido dos Aposentados da Nação, é o candidato mais velho das eleições de 2006. Em dezembro ele completa 102 anos de vida e vai concorrer à vaga de deputado federal na Bahia. Em entrevista para o jornal Baleio de Notícias, ele declara que entrou para a política para lutar contra a miséria e em favor da educação.

José de Souza Pinto é viúvo e tem dois filhos. Entrou para o exército em 1921, quando tinha 17 anos, como oficial da área administrativa e só saiu em 1956. O candidato é formado em medicina, mas nunca exerceu a profissão.

“Sempre estive na política, não de forma partidária. Há alguns anos estava de férias e fui ao interior de megafone em punho. Nas feiras, eu convocava as pessoas e ali mesmo fazia propaganda política, não de forma partidária. Eu apenas ensinava as pessoas como elas deveriam votar e que não votassem apenas nos amigos”, contou ao jornal.

A segunda candidata mais velha é Deodata Pereira Borges, que fez 101 anos na última terça-feira (4/8). Deodata também é baiana e vai concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados, pelo PSDC. Ela se registrou na Justiça Eleitoral com o apelido de Mamãe.

A lista de mais velhos também contempla nomes conhecidos da política nacional, como Epitácio Cafeteira, ex-governador do Maranhão, que aos 82 anos, disputa uma vaga no Senado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

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São cinco os candidatos que só tem 18 anos e outros seis têm 19. Todos disputam uma vaga nas Assembléias Legislativas de seus estados. Na faixa de 20 anos, concorrem 19 candidatos, sendo 15 a deputado estadual, três a federal e um ao cargo de deputado distrital.

Três dos candidatos que têm 20 anos podem ter o registro de candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral. Até a data da posse eles não terão 21 anos. A Constituição Federal, no artigo 14, estabelece como condição de elegibilidade que os candidatos a presidente e vice-presidente da República tenham, no mínimo, 35 anos; candidatos a governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal devem ter, no mínimo, 30 anos. Candidatos a deputado federal, estadual e distrital não podem ter menos de 21 anos.

A Lei das Eleições (9.504/97), no artigo 11, parágrafo 2º, estabelece que a idade mínima estabelecida como condição de elegibilidade deve ser verificada tendo por referência a data da posse.

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