Elevação de custos

Entidade questiona gratuidade de transporte urbano para idosos

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3 de agosto de 2006, 16h44

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano questionou, no Supremo Tribunal Federal, a competência dos municípios para garantir transporte gratuito aos maiores de 65 anos. A associação alega que o ônus da gratuidade não é assumido pelos municípios e sim pelas empresas de transporte urbano, o que causa “elevação de custos, diminuição da receita e quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão ou concessão”.

A ação questiona, especificamente, o artigo 39 do Estatuto do Idoso, que garante aos maiores de 65 anos a isenção de passagem no transporte coletivo urbano. Segundo a entidade, o dispositivo viola os artigos 37, XXI, 175 e 195, parágrafo 5º da Constituição Federal. A associação argumenta que o objetivo da ação é desvendar os limites e possibilidades de aplicação da norma que diz respeito às permissões e concessões.

A associação ressalta que não se opõe ao benefício da gratuidade no transporte coletivo, mas apenas à interpretação dada quanto a quem pertence a responsabilidade de arcar com os custos. “Como o direito dos maiores de 65 anos à gratuidade deve ser implementado pelo município e não diretamente pelas permissionárias e concessionárias, então a gratuidade não pode ser imposta às empresas sem que haja previsão normativa de compensação para perda de receitas”, defende.

A entidade pede que o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade seja julgado diretamente pelo Plenário, diante da relevância do assunto. O pedido se baseia no artigo 12 da Lei 9.868/99.

No mérito, pede a inconstitucionalidade do artigo 39 do Estatuto do Idoso e a incidência do preceito ao transporte coletivo urbano prestado no regime de permissão ou concessão enquanto não se elabore norma federal específica para instituir o mecanismo de compensação da gratuidade. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

ADI 3.768

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