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26 abril 2006
Destino do dinheiro
STF derruba aumento do repasse de verbas de cartórios ao TJ-SP
O aumento do repasse, de 3% para 21%, das custas e emolumentos dos cartórios para o Tribunal de Justiça de São Paulo é inconstitucional. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a Resolução 196/05 do TJ paulista. A Corte confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo de São Paulo contra resolução que alterou o percentual dos emolumentos destinados ao Fundo Especial de Despesa do TJ e também modificava a sua forma de recolhimento. O governo do estado sustentou ofensa aos artigos 98, parágrafo 2º, e 167, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o Judiciário paulista quis aumentar, de maneira “indireta”, a destinação de recursos ao tribunal, o que só poderia ser feito mediante lei. A PGE afirmou que se a resolução entrasse em vigor provocaria o desvio anual de R$ 430 milhões dos cofres públicos estaduais. Segundo a defesa do governo, a maior parte da verba é destinada ao custeio da assistência judiciária.
“A conseqüência imediata seria a paralisação de todos os processos penais de réus que não têm condições de pagar um advogado”, assinalou o procurador do estado Elival da Silva Ramos, em sustentação oral.
De acordo com o relator da questão, ministro Gilmar Mendes, “muito embora seja possível admitir a distensão vinculada do produto de arrecadação dos emolumentos extrajudiciais, por força do artigo 98, tal medida necessitaria de legislação específica”.
Gilmar destacou que a resolução do TJ revogaria o dispositivo específico da lei. Portanto, “esteja ou não dando cumprindo ao parágrafo 2º, do artigo 98, da Constituição, os artigos 1º e 2º da Resolução 196 devem ser declarados inconstitucionais por promover a transferência de recurso para o fundo do poder Judiciário sem prévia autorização legislativa, traço de inconstitucionalidade formal evidente”.
O ministro Gilmar Mendes já havia suspendido a resolução por meio de liminar no início de fevereiro de 2005. O presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi, tinha esperança de uma virada, que não aconteceu. Limongi credita boa parte da lentidão da Justiça de São Paulo à insuficiente fatia do orçamento que é repassada pelo governo estadual para o tribunal.
ADI 3.401
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2006
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