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25 abril 2006
Negócio fechado
Juiz mantém venda da Maternidade São Paulo por R$ 18 milhões
A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve o arremate do imóvel onde funcionava a Maternidade São Paulo, leiloado por R$ 18,5 milhões em 19 de janeiro deste ano. A decisão é do juiz Marcos Neves Fava. O dinheiro será usado para quitar a dívida apurada em cerca de 600 processos trabalhistas.
O imóvel foi arrematado pela empresa Casablanc Representações e Participações. O leilão foi questionado pela JCN Participações, locatária do imóvel, e por Ricardo Marques Berti. Entre outras alegações, a empresa afirmou que o preço da arrematação do imóvel foi vil.
A JCN alugava o terreno da maternidade — uma área de 19 mil metros quadrados na rua Frei Caneca, região central da capital paulista — por R$ 1 e tinha contrato de opção de compra da mesma área por R$ 100 mil.
Além de negar o pedido de nulidade do leilão, o juiz decretou a quebra dos contratos de locação do imóvel, “expedindo-se mandado de imediata desocupação do imóvel”, e multou a JCN e a Associação Hospitalar e Maternidade São Paulo em R$ 2 milhões, por litigância de má-fé. Cabe recurso da decisão.
Leilão regular
A JCN e Ricardo Berti entraram com Embargos à Arrematação com a alegação de que não foi aceita carta de fiança como garantia de pagamento das dívidas e que pretendia comprar o imóvel e pagar a dívida trabalhista.
O juiz Marcos Fava não acolheu os argumentos. “A confortável situação de alugar edifício de 19 mil metros quadrados, numa das áreas urbanas mais caras para o mercado imobiliário pelo valor mensal de R$ 1,00, durante cem anos, é a mola propulsora de suas alegações nestes autos”, observou o juiz.
De acordo com o juiz “a locação firmou-se após o início das ações trabalhistas em que figura como ré a Associação, o que implica, por suas características — baixo preço do aluguel, preferência na compra por preço irrisório e disponibilidade de valiosa área em centro imobiliário disputado na cidade de São Paulo — fraude à execução”.
Quanto à alegação de que o imóvel foi vendido a preço vil, Marcos Fava explicou que, à época do leilão, R$ 17 milhões estavam acumulados em dívidas trabalhistas. “A partir desse valor, considerando inexistir, no processo do trabalho, a figura do ‘preço vil’, uma vez que a lei é expressa em estabelecer que o bem será vendido pelo maior lance, acolheu o juízo presidente a proposta ofertada, nos termos do edital de convocação do ato público.”
Embargos à Arrematação 00717.2006.041.02.00-0
Leia a decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Processo/Ano: 717/2006
Comarca: São Paulo - Capital Vara: 41
Data de Inclusão: 17/04/2006 Hora de Inclusão: 18:30:51
Processo 717200604102000 – antigo 2881-2001 (71ª Vara)
Conclusão.
Faço conclusos os autos ao MM Juiz do Trabalho Substituto, Marcos Neves Fava, em razão do integral processamento dos embargos à arrematação.
São Paulo, 11 de abril de 2006.
Sandra Aparecida Gandia
Diretor de Secretaria em Exercício
Visto.
Cuida-se da interposição de embargos à arrematação, por parte do executado, de JCN Participações Ltda, locatária do imóvel arrematado, e de Ricardo Marques Berti, licitante na hasta pública em que se arrematou o imóvel.
Insurgem-se os embargantes pelos seguintes motivos: (Ricardo, f. 547) lançou 30% do valor da avaliação, mediante carta de fiança bancária e o leiloeiro não o aceitou, indicando o valor de R$ 30.000.000,00 como mínimo, após a saída dos licitantes interessados, o bem foi arrematado por valor inferior (R$ 18.500.000,00), requer a anulação do leilão, por entender ferido o princípio da publicidade; (JCN, f 555) o leilão do prédio arrematado fora já encerrado, quando houve o lance, apresentou, após a arrematação, lanço igual ou "pouco superior", mas não houve acolhimento pelos Juízes do Leilão, o preço praticado foi vil, deve ser aplicado o critério da lei 9528, com 50% do valor da avaliação como piso da oferta, a locatária teve seu direito ao devido processo legal violado, porque o bem fora arrematado por preço vil, requer a nulidade da hasta e a renovação do ato público; (executado, f. 566) remiu a execução, o preço ofertado é vil, o leilão fora encerrado, para, depois, ser reaberto, externa sensível preocupação com os credores – de cujos direitos não é tutor! – que ficarão sem receber, já que o preço é vil e requer a nulidade da hasta, com conseqüente anulação da arrematação levada a cabo.
Ofereceu-se o locatário – JCN – a pagar o valor lançado, em 24 horas (f. 584), mas, instado a fazê-lo, como condição de apreciação de seu pleito (f. 597, item 5), desistiu da compra, porque fora "aconselhada a não proceder ao depósito, tendo em vista que os embargos à arrematação propostos pelos demais licitantes têm caráter de nítida prejudicialidade em relação ao pedido de anulação dos atos do leilão" (f. 845).
Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Pessoal, alguém tem notícias deste processo? Co...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Co...
Pois é. Passo por ali as vezes e me disseram q...
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