Notícias
24 abril 2006
Restrições religiosas
Lei paulista que proíbe concursos nos sábados é contestada
A Lei 12.1472/05 do estado de São Paulo, que impede que provas em concursos públicos sejam feitas entre 8 e 18 horas dos sábados, está sendo contestada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino no Supremo Tribunal Federal. O relator da questão é o ministro Carlos Ayres Britto.
A norma estabelece que as provas de concursos públicos ou seleções de vestibulares feitos por universidades públicas ou privadas não utilizem os sábados em razão de candidatos que alegam impedimento de comparecer às provas por motivo de crença religiosa.
Na ADI, a confederação alega que a lei estadual fere a Constituição Federal nos direitos e deveres individuais e coletivos e viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Segundo a entidade, a norma também afronta o princípio de igualdade para acesso e permanência na escola, além da autonomia universitária.
A lei foi vetada integralmente pelo governador paulista, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa estadual, o que justificou sua publicação. Os advogados da Confenen rebatem a constitucionalidade da regra exatamente por ela “minar garantias constitucionais de diversos outros grupos religiosos do Brasil”.
Na ADI, a Confenen pede a concessão de medida cautelar para que se suspenda, liminarmente e provisoriamente, os efeitos da Lei paulista 12.142/05 do estado de São Paulo até o julgamento final da ação. No mérito, a entidade requer o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
ADI 3.714
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 30/03/2006 Adventista não é obrigado a fazer prova no sábado
- 29/01/2006 Adventista pode fazer prova de concurso em outro dia
- 10/01/2006 Estado de São Paulo proíbe concursos aos sábados
- 23/08/2005 Crença religiosa não é motivo para mudar dia de concurso
- 29/11/2004 Justiça suspende liminar que permitia prova após pôr-do-sol
- 23/11/2004 Justiça privilegia candidato em concurso por motivo religioso
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/05/2006.