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20 abril 2006
Depósito prévio
Adiada decisão sobre exigência de depósito para recurso
O julgamento do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal sobre a exigência de depósito prévio de 30% do valor discutido para apresentar recurso administrativo contra o INSS ou a Receita Federal, foi suspenso novamente. O ministro Cezar Peluso pediu vista do processo.
A empresa Distribuidora de Melaço recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu ser constitucional a exigência de depósito para a interposição de recurso administrativo. A empresa sustenta que a exigência de tal depósito é inconstitucional por ofender os direitos constitucionais de petição ao poder público, do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5°, inciso XXXIV, alínea A, e inciso LV da Constituição Federal.
Voto contra
Já votaram os ministros Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski Eros Grau, Carlos Ayres Britto e o relator Marco Aurélio.
Apenas o ministro Sepúlveda Pertence votou no sentido de ser constitucional a exigibilidade de depósito prévio para se recorrer administrativamente.
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa defende que a manutenção da exigência de depósito prévio para se recorrer administrativamente levaria à própria negação do direito de petição previsto na Constituição Federal.
RE 388359
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2006
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