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18 abril 2006
Vôo raso
TAM tem de indenizar passageiro deixado em aeroporto
A cada dia mais companhias aéreas vêm sendo condenadas por deixarem de cumprir suas obrigações com os passageiros. Agora foi a TAM, que por decisão da 27ª Vara Cível do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 14 mil a Weber Nazareno Sena da Silva, cliente que ela deixou a pé no aeroporto de Maceió, em 2004, ao decolar um de seus jatos 20 minutos antes da hora prevista.
A TAM bem que tentou jogar a culpa no passageiro, atribuindo a ele a responsabilidade por não ter chegado ao aeroporto uma hora antes da viagem.
“A ré não pode ser furtar às suas responsabilidades” observou a juíza Fernanda Sepúlveda Barrosa Telles em sua sentença. Ela citou o Código de Defesa do Consumidor: “Quando um fornecedor presta serviço defeituoso, ele tem o dever de reparar os prejuízos causados a uma pessoa, independentemente da existência e culpa de sua parte”.
Processo 2005.001.005952-9
Ronaldo Herdy é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2006
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