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18 abril 2006
Lua de fel
Construtora que atrasa entrega de imóvel tem de indenizar
Construtora que atrasa entrega de imóvel tem de pagar indenização por danos morais e materiais. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a Ária Construtora e Incorporadora ao pagamento de R$ 12 mil, por danos morais e materiais, para um casal.
Segundo os autos, devido a demora na entrega do imóvel, os jovens tiveram de morar com os pais da noiva logo depois do casamento e empilhar todos os móveis adquiridos. O prazo máximo de entrega do apartamento era de outubro de 2001, já prevista a tolerância de 150 dias conforme a cláusula contratual, e o imóvel foi entregue somente em janeiro de 2002, ainda inacabado.
O casal teve de fazer a mudança com as obras em andamento e precisou conviver com os entulhos. Além disso, o prédio não tinha o alvará sanitário da construção. O relator do caso foi o desembargador Luiz Carlos Freyesleben.
Apelação Cível 2005.005346-0
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2006
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