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13 abril 2006
Direito à saúde
Unimed é condenada por recusar cobertura de exames
A Unimed de Santa Catarina foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente, por se recusar a cobrir seu tratamento. O segurado tem hepatite C. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.
O segurado descobriu que tinha o vírus da hepatite tipo C e procurou médico credenciado da empresa para começar o tratamento. Quando se dirigiu à Unimed solicitando autorização para fazer os exames determinados pelo médico, teve o pedido negado.
A cooperativa de planos de saúde alegou que a cobertura dos exames requisitados não estava prevista no contrato. Segundo o processo, o paciente fez diversos pedidos e ao Procon na tentativa de conseguir autorização, mas só obteve após intervenção judicial. Ficou comprovado que o plano pago por ele cobria a solicitação.
Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2006
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