Avanço tecnológico não substitui habilitação profissional
13 de abril de 2006, 7h00
Uma ótica de Canoinhas (SC) e seu proprietário foram condenados a indenizar os clientes que compraram lentes sem receitas, seguindo tão somente recomendação de profissional não habilitado da própria loja. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra o estabelecimento e seu proprietário. Alegou que Ismael Carvalho vendia lentes de contato sem receita médica, o que poderia colocar em risco a integridade física da população.
A primeira instância acolheu o argumento e Ismael Carvalho apelou ao Tribunal de Justiça. O relator, desembargador Newton Janke, negou o recurso. Disse que não há o que se discutir sobre os recursos e avanços tecnológicos, bem como a competência ou habilidade do profissional em si.
Para o desembargador, o ilícito está caracterizado pela falta de autorização legal para praticar determinados atos que lhe são vedados. “Em suma, o conhecimento ou o apoio de ferramentas tecnológicas não dispensam que a habilitação profissional seja chancelada segundo o que a lei dispuser”, finalizou.
A.C 2003.006214-9
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