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7 abril 2006
Dever de fiscalizar
BC é condenado a indenizar prejudicados em consórcio
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o Banco Central a devolver para duas pessoas as quantias depositadas na Multiplan Administradora de Consórcios, de Curitiba, liquidada extrajudicialmente em 2001. A turma entendeu que cabe ao BC fiscalizar consórcios.
Os dois consorciados ingressaram com uma ação de reparação por perdas e danos decorrentes da liquidação extrajudicial do consórcio de veículos. Após a Justiça Federal de Curitiba ter julgado improcedente o pedido, os autores recorreram ao tribunal.
Ao analisar o recurso, o juiz federal convocado Márcio Antônio Rocha afirmou que, desde que a fiscalização dos consórcios foi submetida ao controle do Banco Central, “impôs-se a este o dever de exercer, em nome da sociedade, rigoroso controle das instituições que, de fato, captam parcela da poupança popular”.
Em seu voto, o juiz ressaltou que as irregularidades no consórcio, classificadas como falhas graves, ocorriam desde 1996 até a data da fiscalização, em julho de 2000. Para ele, durante os quatro anos, “não existiu adequado, e mesmo mínimo, serviço de fiscalização, impondo aos consorciados a permanência em grupos cuja administração consorcial dilapidava seu patrimônio”.
Para o juiz, uma eficiente fiscalização teria evitado ou diminuído os prejuízos. Na falta desta, “os autores da ação ingressaram em planos consorciais fadados à bancarrota, e ainda permaneceram por mais de três anos aportando recursos, até que se realizou a então inafastável liquidação da instituição”.
AC 2002.70.00.008061-4/PR
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Acertadíssima a decisão. O governo deve respond...
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