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6 abril 2006
Separação dos poderes
Lei do AP que cria quadro paralelo de servidores é inconstitucional
A Lei do Amapá que criou quadro de pessoal especial para servidores públicos que estão à disposição dos poderes estaduais foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Procuradoria-Geral da República contestava a Lei estadual 538/00.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que considerou a lei ofensiva ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a iniciativa para a criação da lei era exclusiva do governador do Amapá. Como a norma foi promulgada pela Assembléia Legislativa estadual, a PGR acionou o Supremo para pedir a inconstitucionalidade da norma.
Ayres Britto lembrou entendimento do Supremo sobre o assunto e citou a Súmula 685, segundo a qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Desta forma, o Plenário entendeu que a lei do Amapá fere o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, ao criar um quadro paralelo de servidores comissionados para transferência entre áreas incompatíveis e sem que eles tenham feito concurso público para tal.
ADI 3.061
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2006
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