Validade das provas

STF adia decisão sobre investigação do senador Romero Jucá

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6 de abril de 2006, 21h49

O Supremo Tribunal Federal adiou a decisão sobre se o senador Romero Jucá (PMDB-RR) continuará a responder inquérito no qual é acusado de desvio de verbas federais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

No julgamento desta quinta-feira (6/4), o ministro Joaquim Barbosa votou pela continuidade das investigações contra o senador e foi acompanhado pelos ministros Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso. Eles se somaram a Ellen Gracie, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Carlos Velloso. Apenas o ministro Marco Aurélio, relator da questão, votou pelo arquivamento do inquérito.

O inquérito por suposto desvio de verbas federais envolve, além de Jucá, o prefeito Paulo Peixoto, da cidade de Cantá, em Roraima. O crime está previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, no qual estão previstas a responsabilidades de prefeitos e vereadores. A conduta incriminadora é a seguinte: “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Em agosto, o relator entendeu que o inquérito, instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à Superintendência Regional do Incra junto com uma fita cassete, padecia de vícios.

O conteúdo da gravação seria uma solicitação de propina feita pelo prefeito de Cantá em obras realizadas por intermédio de convênio com órgãos federais. Além da cópia da gravação, a Central encaminhou para vários órgãos do poder público disquete que especifica as obras contratadas pela prefeitura.

Esse material serviu de suporte para que a Polícia Federal em Roraima pedisse a quebra dos sigilos bancário e fiscal, mais dados referentes aos cartões de crédito usados pelo senador e outros denunciados.

Para Marco Aurélio, no documento não ficava suficientemente claro como a fita foi obtida. Ele lembrou que, conforme a Constituição Federal (inciso LVI, artigo 5º), são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Tendo em vista que a gravação deu origem ao inquérito, o ministro levantou a questão da teoria da árvore envenenada em que as provas provenientes de modo ilícito também são ilícitas (fruits of poison tree).

O ministro Eros Grau divergiu do entendimento e foi acompanhado de Carlos Velloso, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto. Para Grau, no caso, não há ilicitude na gravação “e, ainda que houvesse, é insuficiente para contaminar as provas subseqüentes”.

Nesta quinta, Joaquim Barbosa apelou ao direito norte-americano para justificar seu posicionamento. Afinal, é daquele país a teoria da árvore dos frutos envenenados. Para Barbosa, a teoria sofreu mitigações para evitar situações de impunidade.

Inq 2.116

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