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6 abril 2006

Propaganda antecipada

TRE multa senador e deputado de GO por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás condenou o senador Demóstenes Torres, o deputado federal Ronaldo Caiado e o diretório regional do PFL a pagar multa de R$ 21 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz auxiliar Álvaro Lara de Almeida.

A representação partiu do procurador-regional eleitoral em Goiás Helio Telho Corrêa Filho, que entendeu que foram utilizados os espaços dos programas partidários gratuitos para divulgação de propaganda eleitoral antecipada em benefício do senador, pré-candidato ao cargo de governador do estado pelo PFL.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a divulgação de propaganda eleitoral apenas a partir do próximo dia 6 de julho.

Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2006