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4 abril 2006
Direito à saúde
União é condenada a fornecer leite especial a criança alérgica
A Justiça Federal de Florianópolis determinou que a União forneça imediatamente uma marca de leite específica a uma criança alérgica às marcas disponíveis da rede pública. A menor é portadora de doença celíaca, que causa intolerância ao glúten, o que impede o uso da marca disponível, por conter soja na composição. A criança também sofre de falência de crescimento e desnutrição grave, além de não tolerar a proteína de leite de vaca.
A decisão é do juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Paulo Henrique de Carvalho. A ação foi proposta contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis. O juiz determinou o fornecimento de 15 latas por mês, durante o tempo que for necessário. O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por dia de atraso. Cabe recurso.
Na Justiça, a mãe da criança alegou que não tem condições para comprar o leite especial, pois cada lata da marca recomendada custa em média R$ 159. O juiz entendeu que a necessidade foi devidamente comprovada e determinou ao Poder Público que forneça o alimento.
Carvalho salientou, ainda, que a lei inclui entre as atribuições do Sistema Único de Saúde a assistência terapêutica integral. “Não poderia ser diferente, já que é notório o alto custo das substâncias imprescindíveis ao tratamento de certas doenças, assim como as dificuldades financeiras que grande parte da população enfrenta”, concluiu.
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2006
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