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4 abril 2006

Direito à saúde

União é condenada a fornecer leite especial a criança alérgica

A Justiça Federal de Florianópolis determinou que a União forneça imediatamente uma marca de leite específica a uma criança alérgica às marcas disponíveis da rede pública. A menor é portadora de doença celíaca, que causa intolerância ao glúten, o que impede o uso da marca disponível, por conter soja na composição. A criança também sofre de falência de crescimento e desnutrição grave, além de não tolerar a proteína de leite de vaca.

A decisão é do juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Paulo Henrique de Carvalho. A ação foi proposta contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis. O juiz determinou o fornecimento de 15 latas por mês, durante o tempo que for necessário. O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por dia de atraso. Cabe recurso.

Na Justiça, a mãe da criança alegou que não tem condições para comprar o leite especial, pois cada lata da marca recomendada custa em média R$ 159. O juiz entendeu que a necessidade foi devidamente comprovada e determinou ao Poder Público que forneça o alimento.

Carvalho salientou, ainda, que a lei inclui entre as atribuições do Sistema Único de Saúde a assistência terapêutica integral. “Não poderia ser diferente, já que é notório o alto custo das substâncias imprescindíveis ao tratamento de certas doenças, assim como as dificuldades financeiras que grande parte da população enfrenta”, concluiu.

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

5/04/2006 07:49 Zeca (Publicitário)
Há, na matéria, uma informação incorreta: porta...
Há, na matéria, uma informação incorreta: portadores de doença celíaca são pessoas que têm uma intolerância grave ao glúten, proteína presente no trigo, aveia, cevada e centeio (além do triticale; este cereal, porém, é usado apenas em ração animal). Soja, como informado na matéria, não contém glúten e pode ser perfeitamente consumida pelos celíacos, seja na apresentação que for. A respeito da doença celíaca, ver Lei federal 10674/03, que regulamenta rótulos e embalagens de alimentos, com o fim específico de informar (e proteger) os celíacos. Acredito que o jornalista responsável pela matéria tenha procurado se referir à intolerância à lactose, esta sim proibitiva do consumo de leite e derivados. O leite de soja só será danoso aos intolerantes à lactose se for misturado a qualquer quantidade de leite de origem animal.

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