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30 setembro 2005
Lago preservado
Justiça proíbe construções às margens do lago Paranoá
O Distrito Federal não pode autorizar e licenciar construções num espaço de 30 metros na área de preservação permanente da orla do lago Paranoá. A liminar é da juíza Gislaine Carneiro Campos Reis, substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A juíza também determinou ao DF que deixe de autorizar construções que não sejam de utilidade pública ou interesse social, com base no Decreto 24.499/04, no perímetro estabelecido, sob pena de multa diária de R$ 2 mil para cada ato.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do DF. A decisão em caráter definitivo deve sair após a contestação do Distrito Federal, que tem 60 dias para se manifestar.
O Decreto Distrital 24.499, de março de 2004, regulamenta as edificações na orla do lago. Segundo o documento, os moradores precisam atender às restrições na área de 30 metros desde a beira do espelho d’água. A legislação permite a construção de píeres, muros de arrimo, marinas, cais e locais de atracação.
Processo 2005.01.1.090580-7
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2005
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