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29 setembro 2005

Dano estético

Dentista paga indenização por erro em tratamento ortodôntico

Um dentista de Minas Gerais está condenado a indenizar uma cabeleireira por causa de um tratamento mal feito. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu os danos estéticos e materiais causados à paciente e condenou o dentista a pagar indenização de R$ 5 mil, além de ressarcir a quantia paga pela paciente para o tratamento, no valor de R$ 1.238, corrigidos monetariamente.

De acordo com o processo, em agosto de 2000, a cabeleireira fez tratamento corretivo de “mordida cruzada”. Um ano e meio depois, diante de constantes dores na face, o tratamento foi interrompido. Além disso, a colocação inadequada do aparelho já havia provocado uma deformação no contorno do queixo da paciente, que ficou projetado para a frente. Os laudos periciais atestaram que houve imperícia na montagem do aparelho, bem como na própria mecânica aplicada no tratamento.

No julgamento do recurso, os desembargadores Dídimo Inocêncio de Paula, relator, Elias Camilo e Heloísa Combat consideraram que o dentista não agiu com as cautelas necessárias e julgaram devida a indenização, diante dos transtornos psicológicos e estéticos sofridos pela paciente.

Processo 1.0701.02.012234-0/001

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

3/10/2005 09:15 alan76 (Advogado Associado a Escritório - Civil)
Se liga Aline!!!! Beijos!
Se liga Aline!!!! Beijos!

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