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26 setembro 2005
Referência salarial
Supremo reduz teto salarial de advogados de autarquias de SP
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, suspendeu a tutela antecipada de ações ordinárias e o mérito de um Mandado de Segurança que relacionava o teto salarial dos procuradores autárquicos do Estado de São Paulo ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) havia assinado um decreto em 2004 que fixava o teto dos salários dos servidores da administração direta, indireta e autárquica no salário de governador, que é de R$ 12.720,00. Os procuradores do Estado que ajuizaram as ações alegaram que o teto salarial de todos os procuradores é decidido com base no salário dos desembargadores do TJ-SP, que é de R$ 17.251,45.
Os procuradores sustentavam que o teto da categoria deveria ser de 90,25% do salário dos desembargadores. As varas da Fazenda Pública haviam garantido o teto salarial maior em cinco Ações Ordinárias e um Mandado de Segurança. As decisões garantiam aos procuradores um teto salarial da ordem de R$ 15.570,00.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nas alegações do Estado de São Paulo, demonstrou que o valor a ser pago referente à pretendida isonomia causaria grave lesão à economia e à ordem públicas. Afirmou ainda que o pagamento estava acima do valor previsto no orçamento.
Com base nesta fundamentação e na jurisprudência do STF – que é contrária à equiparação salarial e a impossibilidade de antecipação da tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidores –, o ministro suspendeu as decisões.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2005
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Correta a decisão do STF . Nenhum servidor esta...
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