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22 setembro 2005
Baixa parlamentar
STF mantém cassação do mandato do casal Capiberibe
O senador João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB-AP) e sua mulher, a deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe (PSB-AP), deverão ser afastados do cargo. O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato em abril de 2004. O Plenário, por maioria, arquivou do Recurso Extraordinário interposto pela defesa para invalidar o acórdão do TSE.
Inicialmente, os ministros afastaram a tese alegada pela defesa dos parlamentares de que a decisão da Justiça Eleitoral teria contrariado o artigo 121, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal. O dispositivo trata do cabimento de recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais para anular diplomas ou decretar a perda de mandatos eletivos. Nesse ponto, destacado como a primeira preliminar, ficaram vencidos o relator e os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
A segunda preliminar analisada tratou do argumento da defesa, do casal Capiberibe, que sustentou ter havido ofensa aos princípios da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (incisos LVII, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal). Os ministros acompanharam a divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa, vencido o relator, ministro Eros Grau.
Barbosa afirmou que a decisão do TSE se baseou na análise aprofundada das provas e que “decidir contrariamente no recurso extraordinário seria reavivar o debate já encerrado na Justiça Eleitoral sobre os fundamentos fáticos para a aplicação da lei eleitoral”. Em suma, os ministros decidiram que não há, no caso, possibilidade de revisão das provas apresentadas no processo e que culminaram com a decisão de cassação do mandato dos parlamentares.
Relator vencido
Em seu voto, o ministro-relator Eros Grau sustentou que toda a análise da admissibilidade do recurso extraordinário já estaria superada por ocasião da liminar deferida na Ação Cautelar e, por isso, conhecia do RE. Afirmou que houve, sim, ofensa ao artigo 121, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição Federal pois foi com base nele que o TSE teria aplicado o princípio da fungibilidade recursal ao converter o recurso especial eleitoral em recurso ordinário. Também salientou que a tese de presunção de inocência dos acusados, dada a importância da matéria, mereceria análise do Supremo.
A cassação
O senador e a deputada federal tiveram seus mandatos cassados pelo TSE em abril de 2004. No processo, ficou comprovada a compra de votos nas eleições de 2002, prática que ofende a legislação eleitoral (artigo 41-A da Lei 9.504/97).
RE-446907
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Caso este casal fosse filiado ao PT isso não te...
A decisão é lamentável.
A decisão é lamentável.
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