Formação de cartel

Cade vai julgar processo de formação de cartel por siderúrgicas

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16 de setembro de 2005, 12h57

O Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica vai julgar a fusão da Siderúrgica Gerdau com as siderúrgicas Belgo Mineira e Barra Mansa. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou liminar concedida pela ministra Eliana Calmon que impedia o julgamento do processo administrativo.

As siderúrgicas Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa foram investigadas pela Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, acusadas de formação e prática de cartel no comércio de vergalhões de aço para a construção civil. A defesa das empresas afirmou que o processo havia tramitado de forma irregular.

Quando o processo chegou ao Cade, em 2000, as empresas continuaram alegando diversas nulidades. Por isso, pediram a anulação para que outra ação administrativa fosse iniciada. A solicitação foi negada.

As empresas, então, impetraram Mandados de Segurança com diversas alegações, mas sem sucesso. Porém, em Ação Ordinária, conseguiram liminar para paralisar o processo no Cade até o julgamento da ação em que se discutia a nulidade do processo administrativo.

O Cade entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde derrubou a liminar. As empresas, então, ajuizaram diversos recursos até que conseguiram liminar da ministra Eliana Calmon, no STJ. A ministra impediu o julgamento pelo Cade até análise do mérito da questão.

Para a ministra, a Gerdau teria direito a ser assegurado porque era incompreensível que se fizesse um processo de investigação de cartel apenas com a avaliação de fatos ditos por testemunhas, sem qualquer prova objetiva e técnica do mercado e das conseqüências da atuação das empresas.

Ao levar a questão à apreciação da 2ª Turma, Eliana Calmon afirmou que, examinando a ação ordinária pendente, que tramita na 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, não encontrou entre as alegações qualquer requerimento quanto à prova técnica pericial.

A 2ª Turma do STJ não concordou com as razões apresentadas pela ministra Eliana Calmon. Além de cassar a liminar, a Turma julgou a Medida Cautelar extinta. Com o resultado, o Cade pode incluir na pauta de julgamento o processo administrativo no qual acusa as três siderúrgicas de formação de cartel.

MC 10.535

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