Notícias

13 setembro 2005

Discriminação no trabalho

Ministério Público aciona bancos do DF por discriminação

O Ministério Público do Trabalho entrou com cinco ações civis públicas contra os maiores bancos em operação no Distrito Federal. O MP pede indenização de R$ 30 milhões aos bancos Bradesco, Itaú, ABN-Amro Real, HSBC e Unibanco por danos morais coletivos. As instituições são acusadas de discriminação de gênero e raça em relação a seus empregados.

As ações são assinadas pelo vice-procurador geral do Trabalho Otavio Brito Lopes. Segundo as ações, há discriminação baseada em sexo, em relação à ascensão funcional e remuneração de mulheres; baseada em cor e raça para a admissão no emprego, ascensão funcional e remuneração de pessoas negras; e baseada na idade, quanto à admissão de candidatos com mais de 40 anos de idade.

O Ministério Público pede liminar para impedir a alegada discriminação e que seja fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de uma possível decisão favorável.

Em julho, os procuradores concluíram investigações sobre discriminação nos cinco bancos do Distrito Federal, feitas durante 2004 e primeiro semestre de 2005 com o apoio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. O Ministério Público afirma que ao cruzar dados sobre a População Economicamente Ativa do DF e as informações sobre o quadro de pessoal dos bancos, fornecido pelas instituições financeiras, fica demonstrado que o número de negros e mulheres empregados não corresponde à oferta de mão-de-obra.

A pesquisa do MPT também se estendeu ao Rio de Janeiro e São Paulo, onde foram constatadas situações semelhantes às do Distrito Federal. O MP pretende ajuizar ações também nesses estados.

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

13/09/2005 11:07 Fernando (Advogado Assalariado - Civil)
Mais um absurdo do MP. A iniciativa privada pod...
Mais um absurdo do MP. A iniciativa privada pode contratar quem quiser, não podendo haver, de fato, discriminação dentro da empresa. Cargos iguais devem pagar salários iguais, independentemente de sexo, cor ou idade. Quanto à admissão e encarreiramento na empresa, deve valer o mérito de cada um e os requisitos exigidos pela empresa. Aliás, o MP/DF, já que está tão preocupado com a questão, em seu próximo concurso (não só para promotor de justiça, mas também para os demais cargos da instituição), deveria reservar vagas para negros, mulheres e pessoas com mais de 40 anos na proporção da população economicamente apontada pelo IPEA. E não seria demais também observar as regras de ascenção funcional, já que nunca ficou muito claro para a população os critérios de promoção no MP ou na magistratura (que parece ser uma questão de "QI").

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/09/2005.