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29 outubro 2005
Pior que imposto
Pagamento de anuidade em atraso não cancela processo na OAB
O pagamento de anuidades em atraso não interrompe o processo administrativo dentro da Ordem dos Advogados do Brasil para punir quem não está em dia com os pagamentos à entidade. No caso julgado pelo STJ no último dia 11, o advogado pretendia afastar a aplicação da pena disciplinar de suspensão por ter feito o pagamento das anuidades em atraso antes do trânsito em julgado da decisão.
A 2ª Turma do STJ aprovou por maioria o voto da relatora, a ministra Eliana Calmon, segundo o qual, “o 2º parágrafo do artigo 37 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil visa dar efetividade às penalidades de suspensão do exercício da advocacia, por falta de pagamento das anuidades, compelindo, assim, o advogado ao adimplemento da obrigação”.
A suspensão é aplicável, segundo o estatuto da Ordem, até que a dívida seja integralmente paga, inclusive com a correção monetária, depois de ter sido notificado a fazê-lo. O advogado João Gualberto de Souza havia entrado com um Recurso Especial no tribunal para reverter a punição imposta a ele pela Secção de Santa Catarina da OAB.
Segundo o advogado Vladimir Rossi Lourenço, diretor do Conselho Federal da OAB, o advogado é punido mesmo após o pagamento porque o atraso na anuidade é considerado uma falta ética. “Geralmente, a punição é a suspensão da atividade por 30 dias, que é prorrogada até que o profissional pague as anuidades em atraso”, explica.
Lourenço diz que a última chance do advogado pagar anuidades em atraso sem ser punido é quando é notificado a fazê-lo. Segundo ele, o pagamento durante o processo pode até servir de atenuante. “Não dá para equiparar com os impostos, que o pagamento dos débitos paralisa a ação, porque a anuidade não tem caráter tributário”, afirma.
A OAB trabalha com uma estimativa de 35% de atraso nas anuidades nas seccionais. O percentual varia conforme o estado, porque cada uma das seccionais tem autonomia para fixar o valor a ser pago pelos advogados.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2005
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