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28 outubro 2005
Aluguel de linha
Telemar é condenada por cobrança indevida de serviço
O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Amauri Pinto Ferreira, suspendeu as dívidas que a empresa Múltipla Veículos tinha com a Telemar Norte Leste. A empresa de telefonia ainda foi condenada a pagar R$ 26.389,00 de indenização por danos morais.
A Múltipla Veículos teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito por causa de uma dívida com a empresa de telefonia. A Telemar cobrou indevidamente o serviço de aluguel de “TC Áudio Link Interurbano”.
Na Justiça, a empresa alegou que utiliza outro circuito para tráfego de dados, desde 2000, e que nunca firmou qualquer contrato de prestação de serviços com a Telemar. A empresa de telefonia rebateu as alegações.
Como a Telemar não provou a existência do contrato, nem da dívida, o juiz decidiu declarar a inexistência do débito. Ao fixar o valor da indenização, levou em consideração a atividade comercial exercida Múltipla Veículos e os danos a fornecedores e clientes.
Processo 002404.538.091-2
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
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Infelizmente a total informalidade nas contrata...
POIS É UM ABSURDO O QUE AS EMPRESAS DE TELEFONI...
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