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26 outubro 2005
Multa de trânsito
MP não tem legitimidade para representar motoristas multados
O Ministério Público não tem legitimidade para entrar com Ação Civil Pública para defender direitos individuais ou que não tenham interesse social. Com base nesse entendimento, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro extinguiu ação do MP do Rio que pedia a anulada de multas aplicadas a motoristas que não receberam a notificação da punição.
Para a juíza Geórgia Vasconcellos multas de trânsito e suas conseqüências não representam interesse coletivo ou social. “Interesse social, no sentido amplo, é o interesse pertinente à maioria da sociedade civil: o interesse que esta sociedade entende por bem comum”, afirmou a juíza em sua sentença.
O MP entrou com ACP pedindo o cancelamento das multas aplicadas pelo Detran entre 1998 e 2004, sem a notificação prévia da infração cometida. Foi suspensa a cobrança de seis milhões de multas. A Justiça tem reconhecido que a falta de notificação caracteriza cerceamento do direito de defesa dos motoristas.
Em março deste ano, liminar da 14ª Câmara Cível suspendeu a cobrança até o julgamento final da ação em 1ª instância, possibilitando que alguns motoristas fizessem vistoria de seus veículos mesmo sem o pagamento das multas.
Como o processo foi extinto, a liminar perde o efeito e as multas voltarão a ser cobradas. A decisão será válida a partir de sua publicação, que ocorrerá dentro de uma semana.
O promotor Rodrigo Terra, que entrou com a ação, afirmou que vai recorrer da decisão. “A juíza entendeu que não há interesse social nessa ação que justifique a atuação do Ministério Público. Mas ele existe, visto que a falta de direito de defesa valia para todos os motoristas” diz.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2005
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