Notícias
24 outubro 2005
Demissão voluntária
Demissão voluntária não afasta direito a verbas trabalhistas
A adesão do trabalhador ao PDV — Programa de Incentivo a Demissão Voluntária não impede que o empregado busque judicialmente parcelas trabalhistas. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros aceitaram o recurso de um ex-empregado do Banespa.
A decisão do TST reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que entendeu que a adesão ao PDV se caracteriza como uma transação. Isto significa que o empregado que entra no PDV abre mão de todos os seus direitos em troca da indenização paga pela instituição como incentivo ao desligamento.
Para o TST, o entendimento adotado pela segunda instância fere a jurisprudência consolidado no tribunal superior o assunto — Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção de Dissídios Individuais. A norma prevê que “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo”.
A relatora do recurso, ministra Cristina Peduzzi, destacou que a indenização paga pela empresa tem como objetivo incentivar o desligamento do empregado, pela falta de interesse por parte da empregadora naquela mão-de-obra. Esse fato, por si só, não retira, a obrigação do empregador em relação à quitação das verbas decorrentes do término da relação de emprego — ao contrário do que entendeu o TRT da 15ª Região.
O TST determinou o retorno dos autos ao TRT para que seja afastada a tese da quitação total das verbas e examinados o direito ou não do trabalhador às verbas reivindicadas no processo.
RR 640.781/2000.2
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 20/09/2005 Perseguir empregado para que se demita é assédio moral
- 06/09/2005 Adesão a PDV faz perder direito ao seguro-desemprego
- 17/08/2005 É válida a quitação de horas extras em demissão voluntária
- 30/10/2004 Trabalhador que adere a PDV tem direito a seguro-desemprego
- 26/02/2004 Discussão sobre adesão a programa divide ministros do TST
- 06/01/2004 Empregado que aderiu ao PDV não tem direito a indenização
- 26/09/2003 Regra do TST pode desestimular empresas a adotar PDV
- 12/02/2003 PDV só vale se houver quitação de direitos, diz Fausto.
- 21/08/2002 TST impede empregado de lucrar em dobro com PDV
- 09/05/2002 PDV não provoca quitação total dos débitos trabalhistas
- 23/04/2002 Empresa deve pagar direitos não previstos em rescisão
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/11/2005.