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19 outubro 2005
Delito insignificante
Juiz livra de ação preso por furtar fios avaliados em R$ 12
O juiz Wilson Safatle Fayad, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Alex Evangelista Barros, baseado no princípio da insignificância. O acusado foi preso em flagrante tentando furtar meio quilo de fios de cobre, avaliados em R$ 12.
Segundo o juiz, apesar de estarem presentes todos os elementos necessários para se propor a Ação Penal, é desnecessário instaurar o processo. “A potencialidade lesiva mínima da conduta praticada, inserindo-se a conduta delituosa do indiciado causa excludente de tipicidade pelo princípio da insignificância”, entendeu.
Para o juiz, não se pode considerar objeto de furto coisas de valor juridicamente irrelevante. Além disso, o réu é primário. “Embora presentes os elementos necessários à instauração da ação penal esta se afigura inadequada, diante do valor irrisório das rés”.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2005
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onsultor Jurídico – 19.10 Discordo totalme...
Acertou o juiz em causa. Erraram sim, os minist...
Decisão sábia essa do Juiz. Se o fato é irrelev...
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