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19 outubro 2005

Delito insignificante

Juiz livra de ação preso por furtar fios avaliados em R$ 12

O juiz Wilson Safatle Fayad, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Alex Evangelista Barros, baseado no princípio da insignificância. O acusado foi preso em flagrante tentando furtar meio quilo de fios de cobre, avaliados em R$ 12.

Segundo o juiz, apesar de estarem presentes todos os elementos necessários para se propor a Ação Penal, é desnecessário instaurar o processo. “A potencialidade lesiva mínima da conduta praticada, inserindo-se a conduta delituosa do indiciado causa excludente de tipicidade pelo princípio da insignificância”, entendeu.

Para o juiz, não se pode considerar objeto de furto coisas de valor juridicamente irrelevante. Além disso, o réu é primário. “Embora presentes os elementos necessários à instauração da ação penal esta se afigura inadequada, diante do valor irrisório das rés”.

Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 12 comentários

23/10/2005 21:08 Cláudio Bueno Costa (Advogado Autônomo)
onsultor Jurídico – 19.10 Discordo totalme...
onsultor Jurídico – 19.10 Discordo totalmente da sentença do Juiz Safatié Fayad, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, que absolveu um ladrão de fios, avaliados em R$12,00.O valor pode ser insignificante para o juiz, mas dependendo de onde foram furtados os fios, o prejuízo causado pela ação criminosa pode ser enorme. Milhares de telefones podem ter ficado mudos;trens elétricos podem ter parado, ou mesmo invadido outra linha pelo fato de o trilho não poder ser movimentado, causando desastre de grande proporção; semáforos podem ter ficado apagados, causando grande confusão no trânsito e desastres; hospitais podem ter adiado cirurgias urgentes. Tudo isso não é insignificante para quem sofreu as conseqüências do “insignificante ato criminoso”. Crime é crime Senhor Juiz, vamos acabar com tanta leniência, que só serve de incentivo para os criminosos.
21/10/2005 13:28 Armando do Prado (Professor)
Acertou o juiz em causa. Erraram sim, os minist...
Acertou o juiz em causa. Erraram sim, os ministros que libertaram os Maluf, estes sim, devedores da sociedade.
21/10/2005 09:13 TETÊ (Economista)
Decisão sábia essa do Juiz. Se o fato é irrelev...
Decisão sábia essa do Juiz. Se o fato é irrelevante e o réu considerado primário, por que enclausurá-lo. Poderia simplesmente aplicar-lhe uma medida alternativa.

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