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18 outubro 2005
Máfia do apito
Justiça mantém anulação dos jogos do Brasileirão
A seccional gaúcha da OAB não conseguiu suspender a decisão que anulou os 11 jogos da série A do Campeonato Brasileiro apitados pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, que participava de um esquema de manipulação de resultados.
O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, extinguiu nesta terça-feira (18/10) o processo, sem julgamento do mérito. A ação foi movida pela Ordem do Rio Grande do Sul contra a CBF — Confederação Brasileira de Futebol.
A OAB alegou que a decisão de Luiz Zveiter, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, violou as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois teria sido negado às partes o acesso aos autos. A liminar já havia sido negada pela 6ª Vara da Justiça Federal gaúcha.
Segundo o relator do recurso, “cumpre aos clubes futebolísticos, por seu patrono, buscar sua defesa junto ao tribunal desportivo ou perante o Judiciário”. Para o desembargador, o interesse da OAB deve ficar restrito ao pedido de vista dos autos aos advogados em geral. Lugon também considerou que a OAB-RS extrapolou suas funções.
O desembargador frisou ainda que o pedido deveria ter sido feito através de Mandado de Segurança pela OAB do Rio de Janeiro, já que os fatos ocorreram naquele estado.
AI 2005.04.01.046600-7/RS
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2005
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Essa história de quererem reverter a decisão qu...
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