Casa paga

Ajuda de custo para pagar aluguel não integra salário

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3 de outubro de 2005, 13h20

Ajuda de custo para o funcionário pagar o aluguel não é considerado salário. Assim, não integra o cálculo do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do 13º salário e das férias. A decisão, unânime, é da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP).

O ex-gerente do banco Nossa Caixa ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Jales, interior de São Paulo, alegando que seu empregador pagava o aluguel da casa em que morava. Por causa disso, pedia que a ajuda de custo integrasse seu salário para o cálculo da rescisão.

O banco sustentou que a ajuda de custo é apenas uma indenização pelo gasto que o trabalhador tinha por ter que morar longe de sua cidade. Como a Vara do Trabalho deferiu o pedido, o banco recorreu ao TRT de Campinas.

Segundo o juiz Manuel Soares Ferreira Carradita, relator da matéria, ficou comprovado que o ex-gerente foi prestar serviços na cidade de Icem, enquanto sua família continuou morando em Marília, ambas cidades do interior paulista. Para Carradita, o fornecimento de ajuda de custo para o pagamento do aluguel não entra no cálculo das rescisões.

“No caso, a habitação era fornecida para o trabalho e não pelo trabalho”, fundamentou Carradita. Decidir o contrário “desestimularia as empresas a criar e manter condições de vida mais favoráveis para seus empregados”, disse o relator, com base na Súmula 367 do Tribunal Superior do Trabalho.

00050-2005-080-15-00-6 RO

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