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28 novembro 2005
Sinal apagado
Supervia é condenada a indenizar idosa atingida por trem
A Supervia terá de pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a Francinete Maria de Jesus Rodrigues, de 80 anos. A decisão é da juíza Maria Cristina Gutiérrez Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Segundo os autos, em maio de 2000, Francinete Maria de Jesus Rodrigues foi atingida por um trem ao atravessar a linha ferroviária em Santíssimo, por uma passagem de nível, aberta para a travessia de pedestres. A passagem do trem não foi precedida de nenhum tipo de sinalização visual ou sonora. A composição atingiu o braço da idosa, causando lesões graves. Maria de Jesus teve de se submeter a cirurgia para colocação de placa de platina.
A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que se expôs ao risco. A juíza Maria Cristina considerou que houve negligência da empresa por não sinalizar ou patrulhar o local.
“O evento encontra-se devidamente demonstrado no Boletim de Atendimento Médico da Secretaria de Estado de Saúde, no registro de ocorrência e nos depoimentos, não tendo sido produzida qualquer contra prova, apta a afastar a dinâmica de tais fatos”, afirmou a juíza.
A juíza ainda enfatizou que, “o dano e o nexo de causalidade e até mesmo a negligência da ré restaram demonstrados, ante a ausência de indicação de sinais sonoros, luminosos e de patrulhamento rodoviário”.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2005
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Comentários de leitores: 1 comentário
Não sei se com a notícia devo rir ou chorar... ...
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