Concurso de notários

Decisão do STF que suspendeu lei gaúcha é retroativa

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26 de novembro de 2005, 6h00

A decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional dispositivo de lei gaúcha sobre concurso para notários e registradores, é retroativa. A Lei estadual 11.183, de 1998, concedia excessiva pontuação para candidatos que já tivessem experiência profissional em cartórios. Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (24/11), todos os concursos feitos a partir de 1998 devem ser revistos.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi retomado pelo Plenário do STF nesta quinta-feira (24/11) apenas para decidir se a decisão do Supremo deveria valer apenas para o concurso de 2005 ou deveria ser retroativa.

O ministro Gilmar Mendes já havia proposto, durante o julgamento da ADI em outubro, que a decisão tivesse efeitos ex-nunc (sem retroagir). A proposta dele obteve apenas seis votos. No entanto, para que uma decisão em ADI não retroaja, é necessário o voto de dois terços dos ministros do Supremo, como prevê o artigo 27 da Lei 9.868/99.

Na sessão da quinta-feira, como também não foi alcançado o quórum necessário, de oito ministros, o Plenário rejeitou, por sete a quatro, a proposta de Gilmar Mendes e concedeu efeitos ex-tunc (retroativos) à declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.183/98 do Rio Grande do Sul.

ADI 3.522

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