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25 novembro 2005
Conflito com Legislativo
Associação de juízes contesta competência do CNJ
Os poderes do Conselho Nacional de Justiça e não a defesa do nepotismo— este é o alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade que a Associação Nacional de Magistrados Estaduais apresentou ao Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (24/11) contestando a resolução número 7 do CNJ.
Segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Elpídio Donizetti Nunes, presidente da Anamages, a entidade tomou a iniciativa de questionar a resolução do CNJ não por defender o nepotismo, mas porque “não admite que o CNJ legisle sobre qualquer matéria conflitando com as normas já existentes nos estados”.
A associação defende que o CNJ vem atuando como legislador, indo contra a competência atribuída ao Poder Legislativo. Na ADI contra a resolução do nepotismo, a Anamages sustenta que o CNJ “atenta contra o princípio federativo porque usurpa dos estados a competência para dispor sobre a matéria, além de afrontar a autonomia dos tribunais”.
Elpídio Donizetti esclarece que a Anamages defende a criação imediata de norma constitucional que regulamente a questão do nepotismo nos três poderes.
Leia a íntegra da ação
EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
“Solón não parece ter atribuído ao povo mais que o poder mínimo indispensável, a saber, o de eleger os magistrados e o de pedir-lhes contas pois, se não possuísse poder absoluto sequer nessa questão, o povo se sentiria como escravo e como adversário rancoroso da administração pública.” (Aristóteles, em Política)
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, entidade civil que agrega a magistratura estadual em âmbito nacional, com sede em Brasília, na SCS QD 08, BL 50, Sala 701 – Asa Sul – Brasília, Cep. 70.000-000, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício das Pessoas Jurídicas de Brasília, na pessoa de seu Presidente Elpídio Donizetti Nunes, brasileiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Unidade Francisco Sales), inscrito no CPF sob o nº. 323.069.546-15, domiciliado na Rua dos Sabiás, nº. 2.215, “Condomínio Estância Serrana”, Cep. 34.000-000, Município de Nova Lima-MG vem, respeitosamente à presença de V.Exa., por seus procuradores infra-assinados propor a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE ATO NORMATIVO,
em face dos artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, editada pelo Egrégio CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com endereço na Praça dos Três Poderes, Edifício Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Cobertura, Brasília/DF, CEP 70175 – 900 nos termos do art. 102, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição Federal e da Lei Federal n º 9.868, de 10 de novembro de 1998, no que passa a expor e ao final requerer o seguinte:
PRELIMINARMENTE
I – DA LEGITIMIDADE ATIVA:
1.1. DA NATUREZA DE ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL DA AUTORA
Conforme estabelece o art. 103, caput, da CF/88, bem como o art. 2º, IX, da Lei 9.868/99, entidade de classe de âmbito nacional possui legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Art. 103 da CF/88: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (...)
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2005
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