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23 novembro 2005
Quanto vale a prótese
STJ reduz indenização por rompimento de prótese de silicone
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu de R$ 1 milhão para R$ 125 mil o valor de uma indenização pelo rompimento de prótese de silicone. A fabricante do produto, Dow Corning do Brasil, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que fixou a indenização milionária. A beneficiada é uma advogada, vítima do rompimento da prótese.
A primeira instância condenou a Dow Corning ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais. A empresa apelou ao TJ do Ceará, que decidiu reduzir para o valor da indenização para R$ 1 milhão. A fabricante apelou ainda ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a advogada extrapolou os limites da causa de pedir e que a segunda instância embasou o acórdão apenas em suposições e presunções.
A Dow Corning pediu a absolvição ou pelo menos a redução da quantia reparatória para evitar o enriquecimento sem causa e adequar o valor aos parâmetros legais e jurisprudenciais.
Os ministros acolheram parcialmente do recurso para reduzir o valor da indenização ao equivalente a R$ 125 mil (500 salários mínimos), de acordo com o voto do presidente da 4ª Turma, ministro Fernando Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Cesar Asfor Rocha (que não conhecia do recurso), Jorge Scartezzini (que conhecia e negava provimento) e o relator do processo, ministro Barros Monteiro (que fixava a indenização em R$ 15 mil).
Resp 678.551
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2005
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Olha gente, porque voces que pedem indenizações...
Não sei se com a notícia devo rir ou chorar... ...
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