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23 novembro 2005
Acesso à educação
MPF contesta exigência de fiador para financiamento de estudo
A Procuradoria da República no Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Caixa Econômica Federal e a União para cancelar a exigência de fiadores nos contratos do Fies — Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior.
Atualmente, o estudante deve apresentar dois fiadores com renda de, no mínimo, duas vezes o valor da mensalidade do curso universitário. Para os procuradores da República Peterson de Paula Pereira e Carlos Henrique Martins Lima, que assinam a ação, a exigência impede o acesso à educação, pois dificilmente os estudantes de baixa renda, público alvo do empréstimo, conseguem fiadores nessas condições.
Para os procuradores, isso significa um retrocesso social ao impedir o exercício do direito fundamental à educação. A ação questiona a constitucionalidade da exigência. O Fies foi criado em 2001, substituindo o Creduc — Programa de Crédito Educativo. No Creduc não eram exigidos fiadores.
A ação pede liminar para suspender a exigência de fiadores na concessão do crédito e sugere aplicação de multa de R$100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. O pedido tem caráter nacional.
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2005
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