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22 novembro 2005
Responsável maior
Pai tem de garantir sustento de filho de mãe incapaz
Pai deve sustentar integralmente o filho quando a mãe é incapaz economicamente por ser menor de idade. E, nesse caso, não existe responsabilidade solidária dos avós. O entendimento, unânime, é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O pai recorreu à Justiça por não se conformar com o valor alimentício fixado em 30% do seu rendimento. A argumentou que o seu salário mensal de R$ 627 era insuficiente para prover o seu sustento e o de sua atual companheira. Considerando que o valor de R$ 200 que é obrigado a dar ao filho todo mês é excessivo e imoral, pediu a redução da pensão para 20% do seu salário.
O desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves não acolheu o pedido. Ele entendeu que o pai deve sustentar o filho integralmente já que a mãe do filho tem 13 anos, é sustentada pela sua família e não tem condições de ajudar no sustento. O desembargador asseverou ainda que a imoralidade é gerar um filho com uma menor e deixar de dar a ele o devido amparo econômico e moral.
70.011.153.574
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2005
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