A linha sumiu

Bloqueio indevido de linha telefônica gera indenização

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22 de novembro de 2005, 15h27

A operadora de telefonia Vésper terá de indenizar um consumidor por bloqueio indevido de linha. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os danos materiais foram fixados em R$ 300 e a reparação por danos morais em 15 salários mínimos. Cabe recurso.

Segundo os autos, o consumidor comprou o serviço por R$ 347. A primeira fatura, que vencia em 11 de agosto de 2004, foi paga com sete dias de antecedência. Ainda assim, a linha telefônica foi cortada. O cliente entrou em contato com a Vésper. A empresa lhe informou que não existia nenhuma linha telefônica em seu nome.

Por diversas vezes, o usuário fez contato com a prestadora e nunca obteve resposta concreta do que estava acontecendo. Foi então que entrou com uma ação na justiça, pedindo indenização por danos materiais e morais.

A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Combat, acolheu o pedido. “Aquele que sofrer danos em sua esfera íntima por ato de outrem que, negligentemente, causar-lhe abalo emocional e transtornos no seu meio de relacionamento pessoal e profissional, deve ser ressarcido”, afirmou. Os desembargadores Renato Martins Jacob e Dárcio Lopardi Mendes, acompanharam a relatora.

Processo 2.0000.00.520285-9/000

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