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21 novembro 2005
Valor sub judice
É ilegal cortar energia enquanto dívida é discutida na Justiça
Companhia de energia elétrica não pode cortar a luz de consumidores que contestam judicialmente a cobrança de dívida. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da Eletropaulo.
O ministro Castro Meira, relator da questão, afirmou que não se aplica ao caso o entendimento do STJ de que a concessionária pode interromper o fornecimento de energia se o consumidor permanecer inadimplente após notificação. No caso, o devedor não pode sofrer retaliação por parte do credor e a interrupção do fornecimento configura constrangimento ao consumidor que procura discutir na Justiça o débito que considera indevido.
A dívida contestada foi calculada pela Eletropaulo, que apurou uma suposta fraude e passou a cobrar do consumidor a diferença entre o valor medido e o valor que a empresa alega que foi realmente consumido entre maio de 1999 e maio de 2004.
O consumidor entrou com Medida Cautelar porque a Eletropaulo havia interrompido o fornecimento de energia elétrica com base em perícia produzida unilateralmente e sem o seu conhecimento.
A liminar foi concedida e a Eletropaulo entrou com Agravo de Instrumento, mas o recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão afirmou que “não se admite o corte dos serviços essenciais de energia elétrica que existam valores em discussão”.
A Eletropaulo, então, entrou com Agravo de Instrumento no STJ e alegou que “verificado qualquer procedimento irregular a medida autorizada é o corte no fornecimento”, mesmo que a dívida esteja sendo discutida em juízo. O argumento não surtiu efeito.
Ag 697.680
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2005
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