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20 novembro 2005
Porta aberta
Sindicato não pode coagir trabalhador durante greve
Um sindicato pode fazer manifestações, mas não pode impedir os funcionários que queiram trabalhar de entrar na empresa durante a greve. O entendimento é da 6º Vara Civil do foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo que aceitou Medida Cautelar pedida pela empresa de iluminação Ilumatic.
O juiz da Justiça comum entendeu que o exercício do direito de greve e de manifestação do pensamento não pode suprimir o direito de locomoção e de cumprir seus deveres.
Com a decisão, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região não vai poder obstruir a entrada nos portões principais dos trabalhadores que não quiserem aderir à greve. Caso se constate o impedimento de acesso dos funcionários, diretores, gerentes, clientes, fornecedores e outros o Sindicato deverá pagar multa de R$10 mil.
Segundo o juiz, não está sendo impedida a manifestação do Sindicato, mas o protesto deve ser feito dentro dos limites da ordem pública e sem causar danos morais ou patrimoniais a outros.
O advogado Edjaime de Oliveira do escritório Edjaime de Oliveira e Advogados Associados é responsável pela defesa da empresa.
000.05.123366-5
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2005
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