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18 novembro 2005
Má conduta
Carrefour é condenado por falsa acusação de furto contra cliente
O Carrefour foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora acusada de furtar uma barra de cereal em uma das lojas da rede. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Segundo os autos, a cliente foi abordada por um segurança e obrigada a despejar os objetos que estavam em sua bolsa no estacionamento, sob a acusação de furtar uma barra de cereal. Na ocasião, a consumidora foi conduzida à delegacia para esclarecimento.
O delegado solicitou que o supermercado levasse à delegacia o produto à venda na loja igual ao supostamente furtado. O representante do Carrefour retornou com produto diferente, alegando que aquela barra de cereal não foi encontrada na loja em que a cliente fez as compras.
O Carrefour alegou que em nenhum momento ficou demonstrado que a abordagem realizada tenha ocorrido de forma violenta e desleal. Argumentou, ainda, que doutrina e jurisprudência reconhecem o direito ao estabelecimento comercial de abordar pessoas suspeitas, na legítima defesa do seu patrimônio.
Primeira e segunda instâncias entenderam que a atitude do segurança e do gerente feriu a honra da consumidora por duas vezes: a primeira, no estacionamento do supermercado, na presença de outros consumidores; a segunda, na presença de uma autoridade policial. Pela análise dos elementos trazidos ao processo, ficou caracterizada a prática da conduta delituosa e o dano moral.
Processo 2004.01.1.114585-8
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2005
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Comentários de leitores: 1 comentário
Não sei se com a notícia devo rir ou chorar... ...
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