NotÃcias
7 novembro 2005
Cadastro de devedores
Lei do Rio proÃbe inscrição no SPC por dÃvida com serviço público
Empresas prestadoras de serviços públicos no Rio de Janeiro não podem incluir o nome de clientes inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito, como a Serasa e o SPC. A proibição está prevista na Lei Estadual 3.762/02.
Com base na regra, o juiz Oswaldo Henrique Freixinho, da 29ª Vara Civil do Rio, condenou a Vivo a religar a linha do telefone celular do cliente Henrique José, sob pena de multa diária de R$ 200, e pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil.
Segundo o processo, em abril de 2004 Henrique José foi informado pela Vivo de que seu telefone celular havia sido clonado e que, por isso, seria desligado temporariamente. O consumidor, então, parou de pagar a assinatura básica da linha. Mesmo assim, ele alega que a operadora continuou cobrando pelo serviço que estava indisponÃvel, cancelou sua linha e inscreveu seu nome na Serasa.
Representado pela advogada Chris Mibielli, o consumidor alegou que a Vivo não poderia ter inserido seu nome no cadastro de inadimplentes por se tratar de uma concessionária de serviços públicos. Ela ressaltou que a proibição está prevista na Lei estadual 3.762/02.
A Vivo, por sua vez, afirmou que a lei é inconstitucional e que não é uma concessionária. Para a advogada Chris Mibielli, a telefonia celular é uma das modalidades de serviço público prestado por particular mediante concessão. Em sua decisão, o juiz Oswaldo Henrique Freixinho não aceitou os argumentos da Vivo e entendeu que a lei fluminense é constitucional.
Revista Consultor JurÃdico, 7 de novembro de 2005
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