Punição administrativa

STF mantém multa a ex-dirigentes do Banco do Nordeste

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7 de novembro de 2005, 20h53

O Supremo Tribunal Federal ainda deverá discutir a competência do Tribunal de Contas da União para instaurar processo de Tomada de Contas Especial contra sociedade de economia mista. A questão foi levantada nos Mandados de Segurança 25.092 e 25.181.

Enquanto isso não acontece, quatro ex-dirigentes do Banco do Nordeste do Brasil terão de pagar multas aplicadas por supostas irregularidades praticadas na mudança da logomarca do banco e em relação a uma feira para promoção do turismo no Nordeste, realizada em 1996, em Nova Iorque (EUA). Os ex-dirigentes multados são Byron Costa de Queiroz, Ernani Varela de Melo, Osmundo Evangelista Rebouças e Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho.

O Supremo rejeitou o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pela defesa dos ex-dirigentes contra dois acórdãos do Tribunal de Contas da União que os condenou a pagar as multas.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, disse que as informações prestadas pelo TCU “parecem descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”. O ministro negou a liminar ressalvando que a rejeição da cautelar não prejudica a reapreciação da matéria.

MS 25.533

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