Notícias
5 novembro 2005
Saúde não espera
Seguro saúde paga tratamento primeiro e discute depois
Uma paciente, portadora de câncer de pulmão, voltará a receber tratamento de quimioterapia, interrompido por falta de cobertura do seu plano de saúde. A decisão é do juiz substituto, Humberto Gonçalves Brito, da 18ª Vara Cível de Curitiba, que deu antecipação de tutela à paciente.
A paciente fazia tratamento de quimioterapia no Hospital Alemão Oswaldo Cruz em São Paulo. Depois de fazer seis ciclos do tratamento, entre março e junho de 2005, cobertos pela seguradora, o médico oncologista prescreveu uma nova medicação chamada Alimta para combater o tumor.
Sua seguradora, a Bradesco Saúde, não quis liberar a quimioterapia com esta nova droga, alegando que esse medicamento era indicado para tratamento de câncer na pleura (membrana que cobre o pulmão) e não para tumor no pulmão.
O advogado da paciente, Wellington Andraus, entrou com Ação Cominatória pedindo antecipação de sentença com base no artigo 273, inciso I, que diz: “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida na ação inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.”
O juiz entendeu que se verificam os requisitos de urgência, já que se a seguradora não cumprir com sua obrigação de fazer seu tratamento integral, a cliente vai ter que arcar com uma grande despesa. “Isto porque a autora não pode esperar inerte, eis que caso esta deixe de se submeter, rapidamente, à terapêutica prescrita, beneficiará em absoluto o avanço da enfermidade, a qual, como é sabido, possui capacidade de expansão extraordinária, diminuindo-se consideravelmente as chances de cura da paciente.” completou.
Foi determinado que a Bradesco Saúde liberasse, em 48 horas, a solicitação de quimioterapia, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
A liminar foi dada no dia 21 de outubro e no dia 24 de outubro a Bradesco Saúde fez contato com o hospital informando que a solicitação de quimioterapia estava liberada.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/09/2005 Justiça garante tratamento gratuito a paciente com câncer
- 28/08/2005 SUS tem de pagar exame que rede pública não oferece
- 18/07/2005 Unimed deve indenizar família de segurada que morreu
- 19/06/2005 Médico é condenado por atraso em cirurgia de câncer de mama
- 03/06/2005 Saúde privada tem compromisso social semelhante ao Estado
- 13/09/2004 SP deve fornecer remédio importado para paciente com câncer
- 23/06/2004 Juiz manda DF custear tratamento de paciente em Goiás
- 16/02/2004 Justiça de Blumenau obriga Unimed a custear quimioterapia
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/11/2005.