Notícias
3 novembro 2005
Viúva sem papel
União estável dá direito de complementação de pensão à viúva
O reconhecimento de união estável basta para que seja concedida à viúva direito de complementação de pensão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma condenou a SPTrans — São Paulo Transportes a pagar a complementação e equiparou a companheira, que viveu durante 40 anos com um empregado da empresa, à condição de viúva.
O relator, juiz convocado Ricardo Machado, esclareceu que foram criadas normas constitucionais reconhecendo “como entidade familiar a relação estável havida entre homem e mulher”. Não é necessário o casamento formal, registrado em cartório.
A SPTrans recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Alegou que o requisito básico para a concessão do benefício era que a mulher fosse legalmente casada, como prevê a norma da empresa que instituiu o benefício. Dessa forma, apesar de ter vivido por 40 anos com o empregado e ser beneficiária da Previdência Social, ela não teria direito à complementação.
O juiz Ricardo Machado ressaltou que a norma da São Paulo Transportes foi editada em 1957, “época em que os padrões legais, religiosos e morais não ousavam conferir legitimidade às relações de tal natureza”. Esse também foi o entendimento do TRT paulista. Segundo o Tribunal Regional, a intenção da empresa foi de proteger o trabalhador e sua família “e a conceituação desta instituição vem evoluindo através dos tempos”.
AIRR 1.293/2002
Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/11/2005 Amante que vive em união estável deve receber pensão
- 10/10/2005 Planejamento familiar cresce de importância no Direito
- 05/10/2005 Justiça não reconhece união estável entre homossexuais
- 22/08/2005 Companheira é quem tem direito a pensão previdenciária
- 27/06/2005 Justiça mantém ação que reconhece união homossexual
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/11/2005.