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1 novembro 2005
Fora da Sudene
Receita deve revogar benefícios fiscais de R$ 400 milhões
O Tribunal de Contas da União mandou a Receita Federal do Brasil e a Adene — Agência de Desenvolvimento do Nordeste anularem os benefícios de isenção e redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica concedidos para empresas que estão fora da área de abrangência da extinta Sudene — Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste. Segundo o TCU, mais de R$ 400 milhões deixaram de ser arrecadados até meados de 2004.
As 18 empresas beneficiadas ficam no Espírito Santo. A Sudene abrangia a Região Nordeste, o norte de Minas Gerais e o norte do Espírito Santo. Os benefícios fiscais estão previstos na Medida Provisória 2.199/2001 e no Decreto 4.213/2002.
Segundo o TCU, em decorrência de determinação anterior, a ADA — Agência de Desenvolvimento da Amazônia e a Adene passaram a fazer vistorias nos empreendimentos que pediam os benefícios. As vistorias têm evitado que empresas “fantasmas” usufruam benefícios fiscais irregularmente.
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2005
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