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1 novembro 2005
Mais transparência
Distribuição no TRT de São Paulo será feita no saguão
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) decidiu mudar o sistema de distribuição de processos para que a escolha dos juízes que julgarão as causas seja mais transparente. A decisão foi tomada depois que investigações de possíveis irregularidades na distribuição das ações, feitas pelo Ministério Público Federal, foram divulgadas.
A novidade é que os processos originados no próprio tribunal, como os Dissídios Coletivos, Mandados de Segurança e Habeas Corpus passarão a ser distribuídos no saguão do TRT, todos os dias a partir das 16h, com acesso livre de qualquer cidadão. Até agora, a distribuição era feita no gabinete da presidência.
Por lei, a distribuição dos processos, em qualquer tribunal, deve ser pública e os advogados podem acompanhá-la. De acordo com o TRT de São Paulo, isso sempre aconteceu.
Com as novas regras, antes de começar a distribuição, um funcionário apregoará quais juízes estão habilitados para receber os processos e o motivo pelos quais não puderam comparecer os ausentes. Então, os cerca de 30 processos de competência originária recebidos por dia, serão cadastrados publicamente e distribuídos eletronicamente. O novo procedimento, em Comunicado, foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (29/10).
Esta primeira sugestão para dar mais transparência ao processo de distribuição foi feita pela comissão interna que a presidente do tribunal, juíza Dora Treviño, formou para apurar as denúncias. A comissão é formada pelos juízes Silvia Regina Pondé Galvão Devonald e Sérgio José Bueno Junqueira Machado, e pela servidora Ana Celina Ribeiro Sanches Siqueira, diretora-geral de coordenação judiciária.
O Ministério Público Federal investiga possíveis irregularidades na distribuição de pelo menos 22 processos entre 1994 e 2004. No dia 18 de outubro, o TRT paulista sofreu ação de busca e apreensão a pedido do Ministério Público Federal. A juíza Tânia Zauhy, da 16ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou a cópia dos discos rígidos (memória dos computadores) do tribunal e a apreensão das cópias de segurança do sistema do tribunal.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2005
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