Notícias
31 março 2005
Caso Vasp
PF não poderá promover inquérito contra diretor-geral do DAC
A Polícia Federal não está autorizada a promover inquérito contra o diretor-geral do DAC -- Departamento de Aviação Civil, major-brigadeiro-do-ar Jorge Godinho Barreto. Ele é acusado de descumprir liminar que decretou a intervenção da Vasp pela União Federal -- por meio do DAC.
A determinação é do juiz Marcelo Freire Gonçalves, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que acatou pedido de liminar para que Barreto não seja intimado a comparecer perante autoridade policial. A decisão foi dada em Habeas Corpus impetrado pela AGU -- Advocacia Geral da União.
No pedido, a AGU sustentou constrangimento em obrigar o major a depor à autoridade policial. Para ela, não houve descumprimento da liminar já que a intervenção decretada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo "é ilegal" por não estar prevista no ordenamento jurídico. Segundo a AGU, a Justiça do Trabalho "não tem competência para determinar ao DAC que assuma o ônus dessa intervenção judicial".
Para Gonçalves, a matéria debatida na Ação Civil Pública é "controvertida" e o possível indiciamento do major-brigadeiro-do-ar "acarretaria um constrangimento pessoal, bem como à Arma que representa – Aeronáutica". Gonçalves determinou que a Polícia Federal não apure o eventual descumprimento da liminar até o julgamento do HC.
A Vasp teve a intervenção decretada pelo juiz Homero Batista Mateus da Silva há 12 dias para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Estima-se que o débito trabalhista da companhia seja de R$ 75 milhões. Além da intervenção, o Tribunal Superior do Trabalho determinou o bloqueio e indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da companhia aérea, do empresário Wagner Canhedo, além de outros seis sócios. A União recusa-se a intervir na empresa.
HC 837/05-9
Leia a íntegra do despacho
PROCESSO TRT/SP Nº 837/05-9
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
IMPETRADO: ATO DO EXMO. SR. JUIZ DA 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
PACIENTE: JORGE GODINHO BARRETO
Diante da premência do caso, chamo novamente à conclusão os presentes autos de "habeas corpus".
O presente processo cuida de pedido para que não seja expedido ofício à Polícia Federal em São Paulo para que promova inquérito policial em face do Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil – DAC, Major Brigadeiro do Ar Jorge Godinho Barreto, diante de uma possível recusa em aceitar o encargo de "interventor" na VASP – Viação Aérea São Paulo.
Nesta oportunidade, com a vinda dos autos principais da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, verifica-se que o paciente acima mencionado não foi intimado pessoalmente. A função de interventor, em verdade, nada mais é do que a de um administrador, conforme previsto nos artigos 148 e 149 do Código de Processo Civil. A sua intimação era condição "sine qua non" para que fosse nomeado, pouco importando que a União Federal tenha se manifestado nos autos através de sua Advocacia Geral da União sustentando a inoportunidade do Departamento de Aviação Civil ficar como depositário.
Denota-se que a União, por sua Advocacia Geral, manifestou-se às fls. 321/326 dos autos principais pedindo escusas diante de sua nomeação como interventora, bem como traz relatório técnico-operacional elaborado pelo Coronel Aviador Marcos Tarcísio Marques dos Santos, Chefe da Coordenadoria de Vigilância Operacional.
Andou bem o Juiz de 1º grau ao nomear pessoas mais afetas às áreas jurídicas que o ora paciente, tais como, o Dr. João Pedro Ferraz dos Passos e a Ilustre Juíza do Trabalho aposentada Dra. Maria Alexandra Kowalski Motta, que já estão dando andamento para apurar o passivo e o ativo da VASP.
A matéria debatida na ação civil pública é por demais controvertida e o possível indiciamento do paciente acarretaria um constrangimento pessoal, bem como à Arma que representa – Aeronáutica e diante disso defiro em parte o pleiteado na inicial para que não se oficie à Polícia Federal até o julgamento dos presentes autos em plenário.
Comunique-se com urgência o Juiz da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo do presente despacho.
Extraiam-se cópias dos autos principais (fls. 304/310 e fls. 321/330).
Intime-se a Advocacia Geral da União.
São Paulo, 31 de março de 2005.
MARCELO FREIRE GONÇALVES
Juiz Relator
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 31/03/2005 União quer suspender liminar que a tornou interventora
- 30/03/2005 Justiça do Trabalho nomeia novo interventor para a Vasp
- 29/03/2005 TRT-SP julgará Habeas Corpus do diretor-geral do DAC
- 22/03/2005 TST nega liminar e mantém intervenção na Vasp
- 22/03/2005 Juiz nomeia interventor provisório para reabrir Vasp
- 21/03/2005 Juiz de São Paulo manda lacrar a sede da Vasp
- 18/03/2005 TRT-SP mantém nomeação do DAC como interventor na Vasp
- 18/03/2005 Justiça de São Paulo nega pedido de liminar da empresa
- 17/03/2005 Vasp entra com novo recurso contra intervenção da União
- 16/03/2005 Intervenção da União na Vasp é questionada no TRT-SP
- 10/03/2005 Justiça do Trabalho de São Paulo afasta diretoria da Vasp
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/04/2005.