Saúde sem preço

Justiça do Rio livra paciente de pagar por atendimento em clínica

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13 de março de 2005, 10h40

Quem possui plano de saúde sabe que não é difícil encontrar clínicas e hospitais que obriguem o paciente a assinar um termo de responsabilidade, no qual o consumidor se compromete a pagar pelos custos que seu plano eventualmente não cubra.

A prática é comum, mas não teve sucesso na Ilha do Governador (RJ), onde uma clínica médica tentou cobrar quase R$ 5,5 mil de uma paciente. A juíza Maria Christina Berardo Rücker, da 3ª Vara Cível do Fórum da Ilha do Governador, julgou a cobrança indevida. Ainda cabe recurso.

No ano passado, Valéria Maria Rocha Castro precisou ser internada e, sem muitas alternativas, assinou o termo de responsabilidade exigido pela Casa de Saúde Santa Lúcia. A paciente tinha plano de saúde, mas ele não cobria todos os gastos tidos na clínica.

Posteriormente, a casa de saúde tentou cobrar, mas a paciente se recusou a pagar o valor exigido. Alegou que assinou o termo por falta de alternativas, já que necessitava da internação. A juíza Maria Christina acatou os argumentos.

Para ela, embora a prática seja comum nos hospitais fluminenses, trata-se de uma medida que contraria o próprio Código de Defesa do Consumidor. “Ela fere o princípio da transparência e da boa-fé objetiva. Fere também o artigo 51, IV, do Código do Consumidor, que considera nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada”, destacou.

A juíza foi ainda além. Maria Christina ressaltou que não há embasamento para a cobrança. “Tendo plano de saúde, o consumidor procura a instituição de saúde conveniada de seu plano e, obtendo a autorização desta para a sua internação, espera a cobertura integral das despesas ali efetuadas. E é assim que deve ser”, concluiu.

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