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11 março 2005
Operação casada
Banco Santos não pode cobrar dívida resultante de operação casada
O juiz Luís Fernando Cirillo, da 5ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar que proíbe o Banco Santos de cobrar os empréstimos concedidos à empresa Antilhas Embalagens Editora e Gráfica. A decisão reconheceu a existência de depósitos no exterior em nome de duas entidades ligadas ao banco -- uma empresa off-shore não financeira e o Bank of Europe -- como garantia dos financiamentos.
Na ação, os advogados Sebastião Tojal e Gabriella Fregni, do escritório Tojal, Serrano e Renault, sustentaram que o banco só liberava o financiamento se o cliente fizesse investimentos diretos nas empresas indicadas, no valor correspondente à metade do empréstimo tomado.
Segundo os advogados, foi o que aconteceu com a Antilhas, que tomou US$ 3 milhões emprestados para a construção de sua nova sede, além de outros empréstimos para a compra de equipamentos. Assim, no ato de pagamento de cada parcela da dívida contraída, parte do valor depositado no exterior era liberado pelo Banco Santos.
Quando houve a intervenção do Banco Santos, o procedimento foi suspenso e o dinheiro depositado no exterior e que serviria para o pagamento do saldo da dívida da Antilhas -- que hoje soma US$ 1,2 milhão --, deixou de ser reconhecido pelo interventor, pois não havia registro formal da operação.
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2005
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