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2 março 2005
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Governo adia pela segunda vez entrada em vigor da MP 232
O governo federal editou, nesta terça-feira (1/3), a Medida Provisória 240, adiando por mais um mês os efeitos da MP 232, que elevou a carga tributária para as empresas prestadoras de serviços. É a segunda vez que o Planalto cede a pressões e adia a entrada em vigor das regras da medida.
A decisão de adiar novamente as novas regras de recolhimento de impostos foi tomada para não atrapalhar as negociações em torno da aprovação da MP no Congresso.
Editada em 30 de dezembro para corrigir a tabela do Imposto de Renda, a MP 232, de quebra, elevou a base de cálculo da CSLL das empresas prestadoras de serviços que optam pelo lucro presumido dos atuais 32% para 40%. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica também cresceu, passando de 1% para 1,5%.
O aumento da carga tributária criou um movimento organizado pela sua rejeição no Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal já recebeu três Ações Diretas de Inconstitucionalidade para derrubar a medida.
Leia a MP 240
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 240, DE 1º DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória no 232, de 30 de dezembro de 2004.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º As alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória no 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1º de abril de 2005.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.
Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Medida Provisória no 237, de 27 de janeiro de 2005.
Brasília, 1º de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2005
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