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1 março 2005
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Eduardo Jorge ganha mais uma ação de reparação contra a imprensa
A revista Veja foi condenada a pagar uma reparação de R$ 150 mil para o ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, por causa de nove notícias -- entre 2000 e 2002 -- consideradas ofensivas e injuriosas. A decisão foi tomada na sexta-feira (25/2) pelo juiz da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Luciano Vasconcellos.
Com essa sentença, contra a qual ainda cabe recurso, Eduardo Jorge já coleciona quatro decisões judiciais favoráveis contra órgãos de imprensa, que somam R$ 490 mil de reparação por danos morais. O ex-secretário-geral ganhou em primeira instância reparação de R$ 30 mil da revista IstoÉ, outros R$ 80 mil do Correio Braziliense e R$ 230 mil do jornal O Globo. Todos os veículos recorreram contra as decisões.
Na decisão contra a revista Veja, o juiz Luciano Vasconcellos praticamente repete a mesma argumentação dos juízes que atuaram nas demais causas. “Não se nega o direito que tem a imprensa de informar livremente. O que não se pode negar, em contrapartida, é que as pessoas por ela atingidas têm o direito de pedir reparação, quando se tenha evidente ato abusivo de direito”.
Vasconcellos também lembra que é fato público e notório que Eduardo Jorge jamais teve qualquer condenação pelas acusações que sofreu. Os textos de Veja acusam o ex-secretário-geral de ter participado do esquema do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que desviou recursos públicos destinados às obras do Fórum Trabalhista da Cidade de São Paulo.
Além da pena pecuniária, Vasconcellos condenou a revista a publicar, na edição impressa, a íntegra da sentença depois de transitada em julgado, com o mesmo destaque dado às notícias que originaram a ação. Da mesma forma, a sentença deverá ser exibida, por 90 dias, na edição eletrônica da revista, a Veja On-line. Para que não se corra o risco de ver a decisão desobedecida, Vasconcellos fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2005
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